O Mensageiro  -  Revista Espírita-Cristã do Terceiro Milênio 
Título :
Grande Conferência Espírita Realizada no Rio de Janeiro

Autor:
FEB

Fonte:
Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita - FEB

Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita
Baseado em Publicação da FEB

   

Ata da Reunião entre os Diretores da Federação Espírita Brasileira e os representantes de várias Federações e Uniões de âmbito estadual: Aos cinco dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949), na sede da Federação Espírita Brasileira, à Avenida Passos, no. 30, na cidade do Rio de Janeiro, capital da República, Brasil, presentes o Sr. Antonio Wantuil de Freitas, presidente da FEB, e demais signatários desta, após se dirigirem ao Alto, em prece, suplicando bênçãos para todos os obreiros da Seara Espírita do Brasil, bem como para toda a Humanidade, e depois de longo e coordenado estudo do movimento espírita nacional, a que pertencem, acordaram em aprovar os seguintes itens, "ad referendum" das Sociedades que representam:

1o) Cabe aos espíritas do Brasil porem em prática a exposição contida no livro "Brasil, Coração do Mundo, Pátria do Evangelho", de maneira a acelerar a marcha evolutiva do Espiritismo.

2o)A FEB criará um Conselho Federativo Nacional, permanente, com a finalidade de executar, desenvolver e ampliar os planos da sua atual Organização Federativa.

3o)Cada Sociedade de âmbito estadual indicará um membro de sua diretoria para fazer parte desse Conselho.

4o)Se isso não for possível, a Sociedade enviará ao Presidente do Conselho uma lista tríplice de nomes, a fim de que este escolha um desses nomes para membro do Conselho.

5o) O Conselho será presidido pelo presidente da Federação Espírita Brasileira, o qual nomeará três secretários, tirados do próprio Conselho, que o auxiliarão e substituirão em seus impedimentos.

6o) Considerando que desde a sua fundação a FEB se vem batendo pela autonomia do Distrito Federal, conforme se vê em seu órgão - "Reformador" -, fica o Distrito Federal considerado como Estado, em igualdade de condições com os demais Estados do Território Nacional.

7o) O presidente da Federação Espírita Brasileira nomeará uma comissão de três juristas espíritas e dois confrades de reconhecida idoneidade, para elaborar o Regulamento do Conselho Federativo Nacional e propor as modificações que se tornarem necessárias nos atuais Estatutos da Federação Espírita Brasileira.

8o) No caso de haver mais de uma sociedade de âmbito estadual em algum Estado, tudo se fará para que se reúnam em torno de uma terceira, cuja diretoria será eleita de acordo com os Estatutos da nova Sociedade.

9o) Na reunião do Conselho Federativo Nacional, no mês de dezembro de cada ano, será aprovado um programa mínimo de acordo com o orçamento elaborado.

10o) As Entidades de âmbito estadual poderão remeter, até o mês de setembro de cada ano, o seu donativo para o orçamento do Conselho Federativo Nacional, contribuindo então a Federação Espírita Brasileira com importância igual à soma dessas contribuições.

11o) Na escrita da FEB o seu tesoureiro deverá criar um título no qual lançará todo o movimento de valores, inclusive de donativos que forem feitos com a finalidade de facilitar os trabalhos do Conselho, quantias essas que, de forma alguma, poderão ser aplicadas senão por deliberação do dito Conselho.

12o) As Sociedades componentes do Conselho Federativo Nacional são completamente independentes. A ação do Conselho só se verificará, aliás, fraternamente, no caso de alguma Sociedade passar a adotar programa que colida com a doutrina exposta nas obras: "O Livro dos Espíritos" e "O Livro dos Médiuns", e isso por ser ele, o Conselho, o orientador do Espiritismo no Brasil.

13o) Deverá ser organizado um quadro de pregadores espíritas, composto de sócios das sociedades adesas, os quais, dentro de suas possibilidades, serão escalados para visitar as associações que ao Conselho dirijam convites para as festividades de caráter puramente espírita.

14o) Se possível, será criado, também, um grupo de pregadores experimentados e cultos, com a difícil missão de levar a palavra do Evangelho aos grupos que, ainda mal orientados, ofereçam campo à semeadura cristã.

15o) Nenhum membro do Conselho poderá dar publicidade a trabalho seu, individual, subscrevendo-o como membro do Conselho Federativo Nacional, salvo se o trabalho for antecipadamente lido e aprovado pelo Conselho.

16o) Os membros do Conselho são considerados como exercendo cargo de confiança das Sociedades que os indicarem.

17o) Sempre que possível, o Conselho designará um dos seus membros para assistir aos trabalhos doutrinários realizados pelas Sociedades.

18o) Se algo conflitante encontrar, pedirá ele se convoque a diretoria da Sociedade e, então, confidencialmente, exporá o que deverá ser modificado, de acordo com o plano geral estudado pelo Conselho.

E nada mais havendo, eu Oswaldo Mello, servindo de secretário, a escrevi e datilografei, assinando-a juntamente com os componentes da reunião, que decorreu sob a mais viva emoção dos circunstantes. E, para constar, fiz esta, que subscrevo, aos cinco dias do mês e ano referidos. a) Oswaldo Mello, secretário. Antonio Wantuil de Freitas, presidente da Federação Espírita Brasileira; Arthur Lins de Vasconcellos, por si e pelo Sr. Aurino Barbosa Souto, presidente da Liga Espírita do Brasil; Francisco Spinelli, pela Comissão Executiva do Congresso Brasileiro de Unificação Espírita e pela Federação Espírita do Rio Grande do Sul; Roberto Pedro Michelena; Felisberto do Amaral Peixoto; Marcírio Cardoso de Oliveira; Jardelino Ramos; Oswaldo Mello, pela Federação Espírita Catarinense; João Ghignone, presidente e Francisco Caitani, membro do Conselho da Federação Espírita do Paraná; Pedro Camargo - Vinícius e Carlos Jordão da Silva, pela União Social Espírita de São Paulo(USE); Bady Elias Curi, pela União Espírita Mineira; Noraldino de Mello Castro, presidente do Conselho Deliberativo da União Espírita Mineira.

Em tempo: Depois de assinado o presente documento, o presidente Wantuil de Freitas, após manifestar o seu regozijo pelo histórico acontecimento, com palavras cheias de fé e de esperança nos destinos gloriosos do Brasil Espírita, convidou o confrade Pedro Camargo, Vinícius, a proferir a prece final, de encerramento dos trabalhos, o que foi feito, fervorosamente, em súplica ardente aos Espíritos Superiores, aos quais rogou assistência e iluminação para o desenvolvimento rápido dos nossos trabalhos, na semeadura do bem e do amor, em torno do Mestre e Senhor. Eu, Oswaldo Mello, subscrevo e assino, como testemunho da verdade. Oswaldo Mello.

Fonte: Reformador No 1806 - setembro/1979