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Ata
da Reunião entre os Diretores da Federação Espírita
Brasileira e os representantes de várias Federações e Uniões
de âmbito estadual: Aos cinco dias do mês de outubro do ano de
mil novecentos e quarenta e nove (1949), na sede da Federação
Espírita Brasileira, à Avenida Passos, no. 30, na cidade do
Rio de Janeiro, capital da República, Brasil, presentes o Sr.
Antonio Wantuil de Freitas, presidente da FEB, e demais
signatários desta, após se dirigirem ao Alto, em prece,
suplicando bênçãos para todos os obreiros da Seara Espírita
do Brasil, bem como para toda a Humanidade, e depois de longo e
coordenado estudo do movimento espírita nacional, a que
pertencem, acordaram em aprovar os seguintes itens, "ad
referendum" das Sociedades que representam:
1o)
Cabe aos espíritas do Brasil porem em prática a exposição
contida no livro "Brasil, Coração do Mundo, Pátria do
Evangelho", de maneira a acelerar a marcha evolutiva do
Espiritismo.
2o)A
FEB criará um Conselho Federativo Nacional, permanente, com a
finalidade de executar, desenvolver e ampliar os planos da sua
atual Organização Federativa.
3o)Cada
Sociedade de âmbito estadual indicará um membro de sua
diretoria para fazer parte desse Conselho.
4o)Se
isso não for possível, a Sociedade enviará ao Presidente do
Conselho uma lista tríplice de nomes, a fim de que este escolha
um desses nomes para membro do Conselho.
5o)
O Conselho será presidido pelo presidente da Federação
Espírita Brasileira, o qual nomeará três secretários,
tirados do próprio Conselho, que o auxiliarão e substituirão
em seus impedimentos.
6o)
Considerando que desde a sua fundação a FEB se vem batendo
pela autonomia do Distrito Federal, conforme se vê em seu
órgão - "Reformador" -, fica o Distrito Federal
considerado como Estado, em igualdade de condições com os
demais Estados do Território Nacional.
7o)
O presidente da Federação Espírita Brasileira nomeará uma
comissão de três juristas espíritas e dois confrades de
reconhecida idoneidade, para elaborar o Regulamento do Conselho
Federativo Nacional e propor as modificações que se tornarem
necessárias nos atuais Estatutos da Federação Espírita
Brasileira.
8o)
No caso de haver mais de uma sociedade de âmbito estadual em
algum Estado, tudo se fará para que se reúnam em torno de uma
terceira, cuja diretoria será eleita de acordo com os Estatutos
da nova Sociedade.
9o)
Na reunião do Conselho Federativo Nacional, no mês de dezembro
de cada ano, será aprovado um programa mínimo de acordo com o
orçamento elaborado.
10o)
As Entidades de âmbito estadual poderão remeter, até o mês
de setembro de cada ano, o seu donativo para o orçamento do
Conselho Federativo Nacional, contribuindo então a Federação
Espírita Brasileira com importância igual à soma dessas
contribuições.
11o)
Na escrita da FEB o seu tesoureiro deverá criar um título no
qual lançará todo o movimento de valores, inclusive de
donativos que forem feitos com a finalidade de facilitar os
trabalhos do Conselho, quantias essas que, de forma alguma,
poderão ser aplicadas senão por deliberação do dito
Conselho.
12o)
As Sociedades componentes do Conselho Federativo Nacional são
completamente independentes. A ação do Conselho só se
verificará, aliás, fraternamente, no caso de alguma Sociedade
passar a adotar programa que colida com a doutrina exposta nas
obras: "O Livro dos Espíritos" e "O Livro dos
Médiuns", e isso por ser ele, o Conselho, o orientador do
Espiritismo no Brasil.
13o)
Deverá ser organizado um quadro de pregadores espíritas,
composto de sócios das sociedades adesas, os quais, dentro de
suas possibilidades, serão escalados para visitar as
associações que ao Conselho dirijam convites para as
festividades de caráter puramente espírita.
14o)
Se possível, será criado, também, um grupo de pregadores
experimentados e cultos, com a difícil missão de levar a
palavra do Evangelho aos grupos que, ainda mal orientados,
ofereçam campo à semeadura cristã.
15o)
Nenhum membro do Conselho poderá dar publicidade a trabalho
seu, individual, subscrevendo-o como membro do Conselho
Federativo Nacional, salvo se o trabalho for antecipadamente
lido e aprovado pelo Conselho.
16o)
Os membros do Conselho são considerados como exercendo cargo de
confiança das Sociedades que os indicarem.
17o)
Sempre que possível, o Conselho designará um dos seus membros
para assistir aos trabalhos doutrinários realizados pelas
Sociedades.
18o)
Se algo conflitante encontrar, pedirá ele se convoque a
diretoria da Sociedade e, então, confidencialmente, exporá o
que deverá ser modificado, de acordo com o plano geral estudado
pelo Conselho.
E
nada mais havendo, eu Oswaldo Mello, servindo de secretário, a
escrevi e datilografei, assinando-a juntamente com os
componentes da reunião, que decorreu sob a mais viva emoção
dos circunstantes. E, para constar, fiz esta, que subscrevo, aos
cinco dias do mês e ano referidos. a) Oswaldo Mello,
secretário. Antonio Wantuil de Freitas, presidente da
Federação Espírita Brasileira; Arthur Lins de Vasconcellos,
por si e pelo Sr. Aurino Barbosa Souto, presidente da Liga
Espírita do Brasil; Francisco Spinelli, pela Comissão
Executiva do Congresso Brasileiro de Unificação Espírita e
pela Federação Espírita do Rio Grande do Sul; Roberto Pedro
Michelena; Felisberto do Amaral Peixoto; Marcírio Cardoso de
Oliveira; Jardelino Ramos; Oswaldo Mello, pela Federação
Espírita Catarinense; João Ghignone, presidente e Francisco
Caitani, membro do Conselho da Federação Espírita do Paraná;
Pedro Camargo - Vinícius e Carlos Jordão da Silva, pela União
Social Espírita de São Paulo(USE); Bady Elias Curi, pela
União Espírita Mineira; Noraldino de Mello Castro, presidente
do Conselho Deliberativo da União Espírita Mineira.
Em
tempo: Depois de assinado o presente documento, o presidente
Wantuil de Freitas, após manifestar o seu regozijo pelo
histórico acontecimento, com palavras cheias de fé e de
esperança nos destinos gloriosos do Brasil Espírita, convidou
o confrade Pedro Camargo, Vinícius, a proferir a prece final,
de encerramento dos trabalhos, o que foi feito, fervorosamente,
em súplica ardente aos Espíritos Superiores, aos quais rogou
assistência e iluminação para o desenvolvimento rápido dos
nossos trabalhos, na semeadura do bem e do amor, em torno do
Mestre e Senhor. Eu, Oswaldo Mello, subscrevo e assino, como
testemunho da verdade. Oswaldo Mello.
Fonte:
Reformador No 1806 - setembro/1979
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