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Antes do
"Pacto Áureo", existiu o primeiro Conselho
Federativo, cujo funcionamento limitou-se às seguintes
reuniões: uma ocorrida em 1926 (de 03 a 08 de outubro) e outra
em 1933 (de 03 a 10 de outubro). Após o "Pacto
Áureo" o Conselho Federativo Nacional passou a funcionar
regularmente e figura no Estatuto da Federação Espírita
Brasileira.
(...) Art. 58 -
Para atender à Organização Federativa, a Federação
manterá, em caráter permanente, o Conselho Federativo
Nacional, que é composto por um representante de cada uma das
instituições federadas de âmbito estadual.
Parágrafo 1o. - O Conselho compor-se-á também de um
representante de cada sociedade especializada de âmbito
nacional, como tal reconhecida pelo próprio Conselho.
Parágrafo 2o. - Entende-se por sociedade especializada de
âmbito nacional a sociedade espírita que, sem caráter
federativo, desenvolve atividades de cunho especializado, no
Movimento Espírita, para todo o Território Nacional.
(...) - Art. 65
- O Conselho Federativo Nacional poderá criar Comissões ou
outros desdobramentos semelhantes, compostos por entidades
estaduais de unificação do Movimento Espírita, para:
I. Coordenar,
promover e dinamizar a nível regional, observadas as diretrizes
do Conselho, as atividades que tenham por fim a difusão da
Doutrina Espírita e as tarefas de unificação, bem como as
atividades que visem dotar as instituições espíritas dos
conhecimentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos
doutrinários e assistenciais.
II. Analisar
temas indicados pelo Conselho.
Como se vê,
tudo foi elaborado de maneira a facilitar o intercambio,
inter-relacionamento, a discussão de problemas de interesse
comum, garantindo, ao mesmo tempo, a autonomia e a
responsabilidade de cada instituição. Quando as sociedades
espíritas seguirem corretamente o programa acima traçado, não
haverá nenhum motivo para discórdias e dissensões no seio do
Movimento Espírita e a propagação do Espiritismo se fará de
maneira bem mais eficiente e organizada, atingindo mais e melhor
aos que dele necessitam.
O Conselho
Federativo Nacional durante vários anos contava com a presença
de representantes residentes do Rio e com raros presidentes das
Sociedades, e as reuniões eram mensais. Posteriormente, os
presidentes tornaram-se mais participantes, sendo a
periodicidade das reuniões alterada para quatro a três por
ano, ou apenas duas. Principalmente a contar de 1978, - quando a
sede do CFN, por decisão do mesmo Conselho, mudou-se para
Brasília, antecipando-se à transferência da sede central da
FEB, verificada a 2 de janeiro de 1984 - as reuniões foram de
duas anuais, posteriormente para uma, porém, com a duração de
três dias cada. Há, desde então, maior representatividade e
produtividade.
4.3.4.1
Conselhos Por Zona
Em 1971,
passaram a funcionar os Conselhos Zonais, desdobramentos de CFN,
com o fito de dinamizar e melhor integrar o Movimento Espírita
nos planos da Unificação. Para tal efeito, de 1971 á 1984, o
território nacional ficou dividido em quatro zonas:
1a.
Zona - Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará,
Rondônia e Roraima.
2a.
Zona - Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,
Sergipe e Bahia.
3a.
Zona - Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Distrito Federal e Tocantins.
4a.
Zona - Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul.
Em 1984 houve
uma alteração, distribuídas as 26 unidades visando a novos
reclamos do Movimento Espírita. A 2a., 3a., e 4a, zonas
passaram a ser 3a., 4a. e 5a. zonas, respectivamente; e a antiga
1a. Zona foi desdobrada em 1a. (Acre, Amazonas, Rondônia e
Roraima) e 2a. (Amapá, Pará, Maranhão, Piauí e Ceará).
Quanto ao
funcionamento dos Conselhos Zonais, em sistema de rodízio, em
capitais, previamente escolhidas, os "Conselhos" de
cada zona se reuniam periodicamente, ou seja, a primeira zona em
um semestre; no semestre seguinte a segunda zona, e assim
sucessivamente. Os assuntos discutidos tinham suas conclusões
definitivamente aprovadas em reunião plenária do Conselho
Federativo Nacional, n o final de cada ciclo.
Segundo
resolução de 03 de novembro de 1985, do CFN, os Conselhos
Zonais foram transformados em Comissões Regionais.
3.2.4.2.
Comissões Regionais
O Conselho
Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira,
considerando:
a) Que as
Comissões Zonais, desdobramentos do CFN, em seus ciclos de
trabalho, desde a sua criação, cumpriram integralmente suas
importantes atribuições, contribuindo para que o Movimento
Espírita e as Instituições Espíritas dispusessem de
instrumento para a execução de suas finalidades, como sejam:
1. o documento
que enfeixa do Centro Espírita para o melhor atendimento de
suas finalidades, aprovado em outubro de 1977;
2. o opúsculo
Orientação ao Centro espírita, aprovado em julho de 1983;
3. as
Diretrizes de Dinamização das Atividades Espíritas, aprovadas
em novembro de1983;
4. o Manual de
Administração das Instituições Espíritas, aprovado em
novembro de 1984, a título de recomendação.
b) que, ao fim
de VI ciclo de trabalhos, a experiência adquirida demonstra que
se torna aconselhável dinamizar o modo de operação das
Instituições Espíritas, facilitando as iniciativas que ponham
em prática todo o acervo de resoluções anteriores;
c) que, para
isso, torna-se aconselhável aditar às atuais atribuições dos
Conselhos Zonais outras tarefas, dotando-os de estrutura capaz
de atender ao desdobramento e ao acréscimo de trabalhos;
Resolve:
1 - Transformar
os Conselhos Zonais em Comissões Regionais, mantida a atual
divisão geográfica aprovada pelo Conselho Federativo Nacional.
4.3.4.2.1. As
Comissões Regionais terão as seguintes atribuições:
a) coordenar e
promover com as Entidades Estaduais de Unificação do Movimento
Espírita, observados os norteamentos do Conselho Federativo
Nacional, as atividades que visem a dotar as Instituições
Espíritas dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento de
suas atividades doutrinárias e assistenciais;
b) analisar
temas indicados pelo Conselho Federativo Nacional.
4.3.4.2.2. As
Comissões Regionais reger-se-ão pelo Regimento Interno
aprovado pelo Conselho Federativo Nacional nesta data.
Brasília, 2 de
Novembro de 1985.
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