O Mensageiro  -  Revista Espírita-Cristã do Terceiro Milênio 
Título :
Comunicabilidade dos Espíritos

Autor:
FEB

Fonte:
Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita - FEB

Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita
Baseado em Publicação da FEB

   

Idéias Principais:

Os Espíritos exercem incessante ação sobre o mundo moral e mesmo sobre o mundo físico.  Atuam sobre a matéria e sobre o pensamento e constituem uma das potências da natureza, causa eficiente de uma multidão de fenômenos até então inexplicados ou mal explicados e que não encontram explicação racional senão no Espiritismo.

A mediunidade é tão antiga quanto o homem, mas como o seu uso exige discernimento, Moisés a proibiu no seio do seu povo por precaução.  É preciso expender os motivos que justificavam essa proibição e que hoje se anularam completamente.  O legislador hebreu queria que seu povo abandonasse todos os costumes adquiridos no Egito, onde as evocações estavam em uso e facilitavam abusos.

A proibição de Moisés era assaz justa, porque a evocação dos mortos não se originava nos sentimentos de respeito, afeição ou piedade para com eles, sendo antes um recurso para adivinhações.

Repelir as comunicações do além-túmulo é repudiar o meio mais poderoso de instruir-se, já pela iniciação dos conhecimentos da vida futura, já pelos exemplos que tais comunicações nos fornecem.

Síntese do Assunto:

A comunicabilidade dos Espíritos com os encarnados não é um fato recente, mas antiqüíssimo, com a única diferença que no passado era apanágio dos chamados iniciados e na atualidade, com o advento do Espiritismo, tornou-se fenômeno generalizado a todas as camadas sociais.

A possibilidade dos Espíritos se comunicarem é uma questão muito bem estabelecida, resultante de observações e experiências rigorosamente realizadas por eminentes pesquisadores.  Os Espíritas não têm dúvidas a este respeito; porém, determinados companheiros que abraçam correntes religiosas diferentes da Doutrina Espírita, procuram criticá-la chamando a atenção, entre outras coisas, sobre a proibição mosaica de evocar os mortos.

Na lei mosaica está escrito: “Não vos virareis para os adivinhadores e encantadores, não os busqueis, contaminando-vos com eles: eu sou o Senhor vosso Deus”.

“Quando, pois, algum homem ou mulher em si tiver um espírito adivinho, ou for encantador, certamente morrerão; com pedras se apedrejarão; o seu sangue é sobre eles”.

“Não achará em ti quem faça passar pelo fogo o seu filho ou a sua filha, nem adivinhador, nem prognosticador, nem agoureiro, nem feiticeiro, nem encantador de encantamentos, nem quem consulte um espírito adivinhante, nem mágico, nem quem consulte os mortos; pois todo aquele que faz tal coisa é abominação ao Senhor, e por estas abominações o Senhor teu Deus as lança tão fora de diante dele”.

Se a lei de Moisés deve ser tão rigorosamente observada neste ponto, força é que o seja igualmente em todos os outros.  Por que seria ela boa no tocante às evocações e má em outras de suas partes?  Desde que se reconhece que a lei mosaica não está mais de acordo com a nossa época e costumes em dados casos, a mesma razão procede para a proibição de que tratamos.

Demais, é preciso expender os motivos que justificavam essa proibição e que hoje se anularam completamente.  O legislador hebreu queria que o seu povo abandonasse todos os costumes adquiridos no Egito, onde as evocações estiveram em uso e facilitavam abusos.

A proibição de Moisés foi mais para conter um comércio grosseiro e prejudicial com os desencarnados.  Os israelitas necessitavam de uma ação mais disciplinadora porque, além do mais, a evocação dos mortos não se originava nos sentimentos de respeito, afeição ou piedade para com eles, sendo antes um recurso para adivinhações, tanto como nos augúrios e presságios explorados pelo charlatanismo e pela superstição.

Naquela época, aliada à prática pura e simples de evocar os mortos, havia um verdadeiro comércio com os adivinhadores associados às práticas da magia e do sortilégio, acompanhadas até de sacrifícios humanos.  A proibição tinha, pois, razão de ser.  Nos dias atuais, o ser humano adquiriu novas conquistas, o progresso se fez pelo predomínio da razão e, a prática do intercâmbio espiritual ou mediúnico, defendida pelo Espiritismo, tem outras finalidades: moralizadora, consoladora e religiosa.

A verdade é que o Espiritismo condena tudo que motivou a interdição de Moisés; os Espíritas não fazem sacrifícios humanos, não interrogam astros, adivinhos e magos para informarem-se de alguma coisa, não usam medalha, talismã, fórmulas sacramentais ou cabalísticas para atrair ou afastar Espíritos.

O Espírita sincero sabe que o futuro é vedado ao homem por princípio, e só em casos raríssimos e excepcionais é que Deus faculta a sua revelação.  Se o homem conhecesse o futuro, por certo que negligenciaria o presente e não agiria com a mesma liberdade.

A evocação dos Espíritos Superiores exercida na prática tem o fito de receber conselhos, de moralizar aqueles voltados para o mal e continuar com as relações de amizade e amor entre entes queridos que partilharam, ou não, a vivência reencarnatória.

Pelas orientações instrutivas e altamente moralizadoras fornecidas pelos benfeitores espirituais, pelo valioso aprendizado oferecido pelos desencarnados sofredores, conclui-se que a prática mediúnica é um fator de progresso humano pelos benefícios que acarreta.

Sem dúvida, poderoso instrumento pode converter-se em lamentável fator de perturbação da influência dos Espíritos inferiores e perversos, que se sentem, então, impossibilitados de maior predomínio por faltarem os vínculos para a necessária sintonia.

Repelir as comunicações de além-túmulo é repudiar o meio mais poderoso de instruir-se, já pela iniciação nos conhecimentos da vida futura, já pelos exemplos que tais comunicações nos fornecem.  A experiência nos ensina, além disso, o bem que podemos fazer, desviando do mal os Espíritos imperfeitos, ajudando os que sofrem a desprenderem-se da matéria e a se aperfeiçoarem.  Interdizer as comunicações é, portanto, privar as almas sofredoras da assistência que lhes podemos e devemos dispensar.