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Idéias
Principais:
O casamento
constitui um dos primeiros atos de progresso nas sociedades
humanas, porque estabelece a solidariedade fraterna e se observa
entre todos os povos, se bem que em condições diversas.
Casamento é
compromisso e compromisso gera, evidentemente, responsabilidade.
Pelo reencontro de almas, que se endividarem entre si, casamento
é, sobretudo, ensejo de reabilitação e progresso.
Na união dos
sexos, a par da lei divina material, comum a todos os seres
vivos, há outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus,
exclusivamente moral: a lei de amor. Quis Deus que os seres se
unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma.
Síntese do
Assunto:
O estado de
natureza é a união livre e fortuita dos sexos. O casamento
constitui um dos primeiros atos de progresso nas sociedades
humanas, porque estabelece a solidariedade fraterna e se observa
entre todos os povos, se bem que em condições diversas. A
abolição do casamento seria, pois, regredir à infância da
Humanidade e colocaria o homem abaixo mesmo de certos animais
que lhe dão o exemplo de uniões constantes.
Mas, na união dos
sexos, a par da lei divina material, comum a todos os seres
vivos, há outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus,
exclusivamente moral: a lei de amor. Quis Deus que os seres se
unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a
fim de que a afeição mútua dos esposos se lhes transmitisse aos
filhos e que fossem dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar
deles e a fazê-los progredir. Nas condições ordinárias do
casamento, a lei de amor é tida em consideração? De modo algum.
Não se leva em conta a afeição de dois seres que, por
sentimentos recíprocos, se atraem um para o outro, visto que, as
mais das vezes, essa afeição é rompida. O de que se cogita, não
é da satisfação do coração e sim da do orgulho, da vaidade, da
cupidez, numa palavra: de todos os interesses materiais.
Nem a lei civil,
porém, nem os compromissos que ela faz se contraiam podem suprir
a lei de amor, se esta não preside à união, resultando,
frequentemente, separarem-se por si mesmos os que à força se
uniram..Daí as uniões infelizes, que acabam tornando-se
criminosas, dupla desgraça que se evitaria se, ao
estabelecerem-se as condições do matrimônio, se não abstraísse
da única que sanciona aos olhos de Deus: a lei de amor.
Será então
supérflua a lei civil e dever-se-á volver aos casamentos segundo
a Natureza? Não, decerto. A lei civil tem por fim regular as
relações sociais e os interesses das famílias, de acordo com as
exigências da civilização; por isso, é útil, necessária, mas
variável. Deve ser previdente, porque o homem civilizado não
pode viver como selvagem; nada, entretanto, nada absolutamente
se opõe a que ela seja um corolário da lei de Deus.
Caracteriza-se o
estado moral de um povo pelas uniões da sexualidade, que se
fazem rápidas, em decadência, ou demoradas, num processo de
ascensão tipificando a emotividade que rege a convivência ética
das criaturas.
Neste sentido, o
matrimônio tem papel preponderante na formação da comunidade.
Se a união das
pessoas pelos laços do casamento é precedida por interesses
materiais, pelo furor das paixões ou pelo jogo das
conveniências, é uma realidade destinada ao fracasso, visto que
a lei de amor não foi cogitada.
Tais ligações, com
o passar do tempo, após as ilusões dos primeiros momentos,
permitirão que entre os consortes se estabeleçam antipatias
mútuas que, com o desgaste natural, cristalizar-se-ão em
relações inamistosas.
A satisfação pura
e simples dos instintos, no matrimônio, leva os cônjuges à uma
saturação recíproca e a um isolacionismo, que logo deterioram o
relacionamento conjugal, fazendo que o matrimônio decline e
degrade.
Indispensável
construir uma consciência responsável por meio da educação
moral, doméstica e social das criaturas, para que o matrimônio
mereça pelo menos um pouco mais de respeito, antes de se assumir
o compromisso, que logo, por leviandade, se dissolverá.
Casamento é
compromisso e compromisso gera, evidentemente, responsabilidade,
como nos fala Emmanuel. Antes de optarem por um passo tão sério,
o homem e a mulher devem refletir maduramente, para que não
venham a ser infelizes, fazendo, também, a infelicidade das
pessoas a eles ligadas.
A grande vitima
das uniões precipitadas é a sociedade. E como a sociedade se
constitui dos membros que se unem em torno do lar, a família, os
filhos são os vitimados indefesos pela leviandade e precipitação
dos adultos mal formados.
Os filhos
necessitam de que seus pais dêem exemplos de moralidade, de
devotamento e de equilíbrio. É fundamental que os cônjuges se
compenetrem dos deveres perante si mesmos, perante a prole e
perante Deus.
A lei de amor, que
deve sempre reger as ligações matrimoniais, permite que as
pessoas se procurem e se escolham, mas exige, também, que se
respeitem e que se apóiem ante as provas e dificuldades da vida.
Portanto, o
casamento ou a união permanente de dois seres, como é obvio,
implica o regime de vivência pelo qual duas criaturas se confiam
uma à outra, no campo da assistência mútua.
Imperioso, porém,
que a ligação se baseie na responsabilidade recíproca, de vez
que na comunhão sexual um ser humano se entrega a outro ser
humano e, por isso mesmo, não deve haver qualquer
desconsideração entre si.
Os débitos
contraídos por legiões de companheiros de Humanidade, portadores
de entendimento verde para os temas do amor, determinam a
existência de milhões de uniões supostamente infelizes, nas
quais a reparação de faltas passadas confere a numerosos ajustes
sexuais, sejam eles ou não acobertados pelo beneplácito das leis
humanas, o aspecto de ligações francamente expiatórias, com base
no sofrimento purificador.
Decorre daí a
importância dos conhecimentos alusivos à reencarnação, nas bases
da família, com pleno exercício da lei de amor nos recessos do
lar, para que o lar não se converta, de bendita escola que é, em
pouso neurótico, albergando moléstias mentais dificilmente
reversíveis.
Compreende-se,
repetimos, que sem entendimento e respeito, conciliação e
afinidade espiritual, torna-se difícil o êxito no casamento,
pois, por muito se nos impessoalizem os sentimentos, somos
defrontados em família pelas ocasiões de provas ou de crises, em
que nos inquietamos, gastando tempo e energia para ver nossos
filhos ou parentes na trilha que consideramos como sendo a mais
certa.
O divórcio é lei
humana que tem por objeto separar legalmente o que já, de fato,
está separado. Não é contrário à lei de Deus, pois que apenas
reforma o que os homens hão feito e só é aplicável nos casos em
que não se levou em conta a lei divina. Se fosse contrário a
essa lei, a própria Igreja seria obrigada a considerar
prevaricadores aqueles de seus chefes que, por autoridade
própria e em nome da religião, hão imposto o divorcio em mais de
uma ocasião. E dupla seria aí a prevaricação, porque, nesses
casos, o divorcio há objetivado unicamente interesses materiais
e não a satisfação da lei de amor.
Mas, nem mesmo
Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. Não
disse ele: “Foi por causa da dureza dos vossos corações que
Moisés permitiu despedísseis vossas mulheres?” Isso significa
que, já ao tempo de Moisés, não sendo a afeição mútua a única
determinante do casamento, a separação podia tornar-se
necessária. Acrescenta, porém: “no princípio foi assim”, isto é,
na origem da Humanidade, quando os homens ainda não estavam
pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho e viviam segundo a lei
de Deus, as uniões, derivando da simpatia, e não da vaidade ou
da ambição, nenhum ensejo davam ao repúdio.
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