|
O presidente da
Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (ABRAME),
Zalmino Zimmermann, apresenta a visão espírita e jurídica
sobre anencéfalo, aborto e direito à vida.
P: – Qual a
visão espírita sobre os preceitos constitucionais com relação ao
direito à vida?
R:
– As Constituições
de todos os países do mundo civilizado proclamam o direito à
vida como direito fundamental. Por isso mesmo, o direito à vida
insere-se na categoria dos direitos supra-estatais. Não existe
conforme pode querer a Lei; existe a despeito das leis que o
pretendem modificar ou conceituar. O nosso texto constitucional
(art.5º.) consagra a inviolabilidade do direito à vida. É que o
direito à vida é a fonte primeira de todos os demais direitos.
Conteúdos do seu conceito dizem, especialmente, com o direito à
existência e o direito à dignidade da pessoa humana, a envolver
entre outros, o direito à integridade físico-corporal.
A vida, pois, é um
bem que a Constituição se obriga a manter e proteger, de forma
que não sofra violação. O comando constitucional é abrangente;
todos, indistintamente, possuem esse direito. E o conceito de
vida, compreendido em sua plenitude, diz que não só com a vida
humana independente, mas com a vida humana intra-uterina. Daí a
obrigatoriedade do Estado à plena tutela do direito à vida do
não nascido.
Assim, o direito à
vida é tutelado pela Constituição e a vida em si – incluindo-se
a vida intra-uterina – é amparada pelo Direito Penal, como o bem
jurídico mais relevante. A vida do feto e após seu nascimento
são dimensões do conceito total da vida e as agressões, os
agravos dirigidos contra esse bem jurídico especialmente
protegido, não importando se no interior ou fora do útero da
gestante, corporificam condutas antijurídicas.
O aborto (feticídio),
o infanticídio e o homicídio configuram lesões contra a vida, em
momentos diversos de seu desenvolvimento, a atraírem a
inevitável resposta punitiva do Estado.
Aborto, pois, é
crime, ainda que, às vezes, seus autores possam deixar de ser
punidos, como nos casos previstos no art. 128 e incisos do
Diploma Penal (eminente perigo de vida da gestante e estupro).
À luz do
Espiritismo, a garantia constitucional ao direito à vida
valoriza-se como dos mais importantes alcances da razão. É que
só a proteção à vida do ser biológico, em todas as suas fases,
condiz com a imperiosa necessidade do Espírito de crescer com
apoio no processo de reencarnação.
P: – A
Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas tem agido para
informar ou esclarecer os profissionais da área sobre suas
posições doutrinarias?
R:
- A ABRAME,
constituída em outubro de 1999, em Brasília, busca reunir a
magistratura espírita brasileira em torno do ideal de
espiritualizar o Direito e a Justiça. De conscientizar seus
agentes da realidade espiritual, interexistencial e
multiexistencial do ser humano e do significado do viver ético
para sua evolução.
Trata-se de um
projeto de evidente alcance social, pois que, dirigido aos
magistrados, afeta, na verdade, a sociedade como um todo, uma
vez que sua atividade condiz com a própria estabilidade da Ordem
Jurídica. Obviamente, pro sua abrangência multidimensional,
desenvolver-se-á e frutificará plenamente ao longo do tempo, mas
o já alcançado em sua curta existência dá mostra do superior
comando espiritual que o sustenta.
Em todo o Brasil –
a ABRAME conta com centenas de associados e com Delegacias em 25
Estados -, desenvolve programas de estudo e divulgação
doutrinária, com a participação, no caso, de conferencistas
espíritas. Na maioria dos Estados, as reuniões periódicas de
estudo e as conferências, dirigidas a todos os operadores do
Direito, acontecem em recintos forenses ou em Associações de
Magistrados.
A par dessas
atividades, a ABRAME tem marcado significativa presença em
Congressos Jurídicos nacionais e Faculdades de Direito, tendo já
promovido dois Encontros Regionais e dois Encontros Nacionais, o
primeiro destes, em Brasília, em 2000, no auditório do próprio
Superior Tribunal de Justiça, e o segundo, em Belo Horizonte, em
2003, no Fórum Lafayete. O Terceiro Encontro Nacional dos
Magistrados Espíritas ocorrerá este ano (2005) em Goiânia, de 7
a 10 de setembro, com instalação prevista no auditório do
Tribunal de Justiça de Goiás.
P: – A
recente polemica sobre os anencéfalos conta com a participação
da ABRAME?
R:
- Obviamente, A ABRAME não poderia omitir-se em tema de tal
gravidade. Por isso, tem estado atenta a todos os movimentos
dirigidos à liberalização do aborto, que, como lembrado por
Francisco C. Xavier, sem dúvida, importará pesado ônus cármico
para a sociedade brasileira.
No tocante à
questão dos anencéfalos, a ABRAME tem procurado deixar bem
claro, junto a seus associados, a posição espírita a esse
respeito, alertando os magistrados sobre as conseqüências
espirituais que a concessão da licença para interrupção da
gravidez pode acarretar.
Compreende-se que
não seja fácil, para quem não é espírita, ou que não conheça
melhor o processo de reencarnação, entender a importância da
gestação completa do anencéfalo, mas a ABRAME, desde sua
fundação, como dito, tem buscado esclarecer os magistrados e
demais operadores do Direito sobre a realidade multiexistencial,
ou seja, que o ser humano progride através das experiências que
as múltiplas existências físicas lhe propiciam, que todo
Espírito desencarnado tem o sagrado direito de renascer e que a
interrupção premeditada do processo da reencarnação, sejam quais
forem as circunstâncias – e que não digam com o perigo de a
gestante perder a vida – implica em verdadeiro crime de
lesa-evolução.
Trata-se, sim, de
uma nova visão, mais racional – e o Espiritismo a possibilita –
do Direito e da Justiça, cuja missão fundamental é proteger a
dignidade do cidadão encarnado e reencarnante, que este, desde
os primeiros momentos embrionários, como comprova a Ciência, já
é uma individualidade diferente da pessoa da mãe, com um
programa próprio a ser cumprido.
P: – Qual a
interpretação que a ABRAME faz da Constituição com relação a
eventuais alterações sobre a liberação do aborto?
R:
– A nossa Carta Constitucional, como já expresso, estabelece que
o direito à vida é inviolável. Não obstante, tramitam no
Congresso vários projetos visando ampliar o elenco dos casos em
que a prática abortiva deixa de ser punida (art. 128, C. Penal).
O Governo, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, organiza uma comissão para discutir e propor
uma revisão da legislação que trata do aborto no País e o
próprio Judiciário, embora as inúmeras posições em contrário,
tem autorizado, em certos casos, a interrupção artificial da
gravidez (“antecipação terapêutica do parto”).
Ora, diante do
princípio da inviolabilidade da vida, nenhuma lei ordinária,
certamente, pode abrir exceção a um preceito constitucional
fundamental. Só a Constituição pode estabelecer exceção aos seus
preceitos, ou autorizar o legislador a fazê-lo. Como, então,
supor que o legislador possa autorizar, tornar lícita, a morte
da pessoa por renascer? Assim, qualquer Lei que liberasse o
aborto, descriminalizando-o, compareceria como inconstitucional.
Sustenta-se,
contudo, que as propostas em tramitação nas casas legislativas
apenas amplia o rol dos casos em que a pena deixa de ser
aplicada (art. 128, CP); não têm o sentido de descriminalizar o
abortamento, mas sim de despenalizá-lo. Assim, permaneceria o
caráter delituoso do fato; o aborto, embora sem pena, não
deixaria de ser crime, de sorte que não haveria
inconstitucionalidade a ser suscitada. Como se vê, o assunto, do
ponto de vista jurídico, comporta longa discussão, mas o
importante é que, diante da visão materialista que,
infelizmente, ainda predomina, estejamos atentos para o que
ocorre, na atualidade, empenhando-nos ao máximo, a começar pelas
vias de informação, no sentido de evitar que alguma novidade
jurídica possa dificultar o retorno da pessoa desencarnada à
aprendizagem que a existência física proporciona. Afinal,
trata-se do nosso próprio futuro.
P: – Como
analisa, do ponto de vista jurídico-espírita, o propalado
“direito da mulher” na questão do aborto?
R:
– Em meio às perplexidades que atualmente espantam o mundo,
assiste-se agora, refletindo a cultura da violência que se
implanta, sorrateiramente, em certas sociedades, a um movimento
feminino que, com base num estranho conceito de liberdade
individual, labora contra o primeiro e fundamental direito à
vida. Referimo-nos às campanhas promovidas por mulheres de
vários países – justamente as guardiãs da vida -, propugnando
pela liberalização do aborto.
Do ponto de vista
jurídico, no Brasil, como visto, tal pretensão colide com o
mandamento constitucional. O aborto é crime.
Do ponto de vista
espírita, resta apenas lamentar que a triste ignorância em
relação à própria realidade espiritual leve a essas ações de
alto compromisso perante a Lei da Causalidade Espiritual, a
atraírem, como se sabe, os mais nefastos efeitos.
P: – Teria
alguma sugestão aos Centros Espíritas para ações de
esclarecimento sobre o aborto?
R:
- Em qualquer programa dirigido aos Centros Espíritas, que hoje
se contam aos milhares, se pode deixar de considerar a
diversidade de interesses e condições das múltiplas comunidades
que compõem o universo espírita.
Todavia, apesar
das dificuldades e longe da pretensão de querer esgotar o rol de
possibilidades de trabalho nessa área, é possível pensar em
algumas linhas gerais de ação, que envolvam, além do
esclarecimento, amparo direto às gestantes.
Objetivamente: 1 –
promoção de palestras públicas, seminários e outros eventos
semelhantes; 2 – distribuição periódica de mensagens, cartazes,
flâmulas e adesivos; 3 – utilização dos meios disponíveis na
mídia; 4 – palestras dirigidas às Mocidades Espíritas; 5 –
palestras nos Cursos de Preparação de Noivas e de Pais; 6 –
Serviço de Assistência à Gestante Carente (apoio nutricional),
assistência médico-odontológica, apoio psicológico, assistência
espiritual; 7 – Serviço de Assistência familiar pós-parto; 8 –
Serviço de Adoção (entrosado com o Serviço de Assistência Social
da respectiva Prefeitura, o Juizado da Infância e da Juventude,
Ministério Público e outras instituições, se for o caso).
Evidente que uma
Campanha Nacional, sob os auspícios da FEB, de realização
periódica, incentivaria sobremaneira a materialização desses e
outros programas, dando-lhes, inclusive, valiosa sustentação.
|