Acaba de vir às
nossas mãos um bem lançado artigo a propósito da sentença que
ora nos serve de epígrafe.
Alega-se no
aludido artigo que os espíritas, quando no conselho de sentença,
costumam absolver sistematicamente os réus.
Ignoramos se
realmente tem sido essa a norma de conduta dos espíritas no
Júri. Quanto a nós, declaramos que, todas as vezes que servimos
como juiz de fato, absolvemos, e disso não estamos arrependidos,
por isso que entendemos, em consciência, que tais réus deviam
ser absolvidos.
No entanto, não
pretendemos firmar a doutrina da absolvição incondicional.
Casos há em que, para evitar mal maior, seria lícito votar de
modo a conservar o acusado recluso, dadas as suas condições de
perigo para a segurança social. Assim procedendo, não estaremos
julgando, mas acautelando a coletividade da qual somos
parte integrante.
Demais, que são os
criminosos de toda a espécie senão anormais, desequilibrados,
enfermos da alma, numa palavra? Faça-se, portanto, com eles o
que se faz com os doentes de moléstias infectuosas:
segreguemo-los da sociedade a fim de evitar as conseqüências do
mal. Esta medida é razoável, é humana, não há mesmo outra a
tomar, uma vez que se preste aos segregados a devida assistência
reclamada pelas suas condições.
Não há direitos
sem deveres. Se assiste à sociedade o direito de separar os
doentes dos sãos, cumpre-lhe o dever inalienável de assisti-los
convenientemente.
Não é o criminoso
que se deve combater: é o crime em suas várias formas. A
medicina não combate o enfermo, mas a enfermidade, suas causas e
origens. Enquanto a questão não for encarada sob este prisma, o
crime continuará a proliferar, perturbando a ordem e a paz da
sociedade.
Julgar? Quem
somos nós para julgar nossos irmãos, se todos somos réus no
tribunal de nossas consciências? Fazê-lo em nome da sociedade?
Pois é a sociedade mesma, tal como está constituída, a
responsável por grande número de crimes que em seu seio se
cometem. As piores doenças são fruto do ambiente. Quando o
meio é miasmático e deletério, as enfermidades se alastram
tornando-se endêmicas. Tal é a nossa sociedade. A
recrudescência do crime é efeito da materialidade e da
hipocrisia reinantes no século. A higiene social seria o melhor
antídoto contra o vício e o crime.
O Código pelo qual
se regem as nações, ditas civilizadas, precisa reformado: e
sê-lo-á fatalmente. Inspirado no Direito Romano, o Código
cogita exclusivamente da aplicação de penas, quando devera curar
da higiene da alma.
É natural que se
condene ao trabalho o homem afeito à ociosidade, empregando-se
processos adequados ao caso, ainda que não deixemos de
reconhecer que a mesma inércia e apatia sejam, a seu turno,
formas de desequilíbrio psíquico. O homem normal ama o
trabalho, não pode permanecer inativo. Como a ociosidade, todos
os demais vícios são, no fundo, falhas de caráter, distúrbios de
ordem moral. Para corrigi-los, duas medidas se impõem: educação
individual e saneamento do ambiente.
Cadeira elétrica,
forca e guilhotina não resolvem o problema em questão, como
atestam as estatísticas de criminalidade dos países onde aquelas
penas vigoram. Eliminar a vida física do criminoso não lhe
modifica o caráter, não lhe altera numa linha sequer o nível
moral. Não é ao corpo, é ao espírito que cabe a
responsabilidade pelos atos delituosos. Despertar-lhe a
consciência, elevar o grau de sua responsabilidade moral, eis o
único processo eficiente no tratamento de tais enfermidades.
Este processo chama-se educação.
A sociedade viverá
sempre às voltas com os delinqüentes, enquanto não cumprir o
dever que lhe assiste de educá-los. Até aqui, a sociedade,
baseando-se no parecer de criminólogos materialistas, invoca
apenas o direito de punir.
Por isso ela
também vai sendo punida. Há de suportar as conseqüências do seu
erro até que emende a mão. Aliás, já os prenúncios de uma
reforma se vão fazendo sentir.
Resta ainda
considerar que a única pena, que resulta benéfica na regeneração
dos criminosos, é aquela que dimana naturalmente do próprio
crime. Toda penalidade imposta de fora, com caráter de vindita,
é contraproducente. Avilta o moral dos fracos e exacerba o
ânimo dos fortes; produz, por conseguinte, hipócritas, cínicos e
revoltados. Não regenera: corrompe. Só a educação,
equilibrando os poderes do espírito, produz resultado prático,
eficiente e positivo.
O código
materialista deve ceder lugar ao código espiritualista. Este
não cogitará de julgar e menos ainda de aplicar esta ou aquela
pena como castigo, mas tratará da educação moral, não dessa
moral caricata, para uso externo, vazada em moldes
ritualísticos, mas da moral evangélica, da moral positiva que se
funda nas leis naturais que regem os destinos do espírito.
O Espiritismo vem ensinar a
Humanidade a reger-se, não mais pelo código romano, mas pelo
código divino que reflete a indefectível justiça e a soberana
vontade do Céu!
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